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SEGURO de VIDA CRÉDITO

 

Sabia que NÃO é obrigado a subscrever ou manter o seguro de vida do seu crédito habitação junto do seu banco?

O decreto-lei nº. 222 de 11/09/2009 anulou a cláusula que refere que o cliente é obrigado a ter o seguro de vida no banco onde contraiu o crédito para a sua habitação.

​VANTAGENS

  • Prémio muito competitivo;

  • Protecção abrangente em caso de invalidez ou incapacidade;

  • Apoio na transferência de seguro;

  • Protecção em caso de diagnóstico de cancro, sem custo adicional;

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Copyright © Vasco Esperança. Todos os direitos reservados.

Vasco Marques Simões Esperança inscrito em 29-03-2011 junto do ASF sob o número 311346051, autorizado para o exercício de mediação de seguros nos ramos vida e não vida, conforme informação constante do respectivo certificado de registo, disponível nas suas instalações ou em www.asf.com.pt

O agente está autorizado a celebrar contratos em nome das seguradoras que representa, bem como a receber os respectivos prémios dos seguros. O agente não assume a cobertura dos riscos publicitados, os quais são integralmente assumidos pelas respectivas seguradoras.

Todos os produtos apresentados não dispensam a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

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